5 de Setembro de 2012

Quem vai decidir o futuro das freguesias de Melgaço?

Como é do conhecimento comum, Portugal está obrigado a reduzir onúmero das suas freguesias.
Esta obrigação resulta do compromisso assumido perante a chamadaTroika, pelo anterior governo, liderado por José Sócrates, aquando daassinatura do memorando de entendimento, que salvou Portugal dabancarrota.

Para dar cumprimento a esta obrigação, e após o necessário debate público,foi publicada em 30 de Maio, a Lei que aprova o regime jurídico dereorganização administrativa e territorial autárquica.
Esse regime estabelece que, nos municípios nível III, onde Melgaço seenquadra, a redução será de:
- 50% do número de freguesias situadas em lugar urbano (Vila e Roussas)
- 25% das restantes dezasseis freguesias
Em face desta regra, o município de Melgaço teria que reduzir um total decinco freguesias - uma situada em lugar urbano e quatro das restantes.
No entanto, o legislador pretendeu dotar esta norma de flexibilidade,permitindo que sejam as Assembleias Municipais a definir o futuro dassuas freguesias, através da denominada pronúncia.
De tal forma que mediante proposta fundamentada da AssembleiaMunicipal, o número de freguesias a reduzir pode ser apenas de quatro, nãotendo que ser, necessariamente, Roussas uma delas.
Acresce ainda que o regime prevê um acréscimo de 15% nas verbastransferidas para o orçamento das freguesias cuja agregação resulte depronúncia da Assembleia Municipal.
Temos assim um cenário em que, mediante discussão na AssembleiaMunicipal, pode ser emitida pronúncia, que passe pela redução de quatrofreguesias, apenas com a imposição legal de que Remoães e Lamas deMouro façam parte desse lote, por terem menos de cento e cinquentahabitantes.
Outro cenário, completamente diferente, será o que resultar da falta depronúncia da Assembleia Municipal. Nesse caso, o novo mapa do nossomunicípio será desenhado em Lisboa, por uma unidade técnica criada parao efeito. E, como é óbvio, esta solução resultará na aplicação da Lei, sematender à história das nossas freguesias, ou a sensibilidades que apenas osmelgacenses conhecem.
Neste segundo cenário, como já foi referido, será inevitável agregação deRoussas com a Vila.
Outra consequência deste cenário prende-se com a orientação contempladana Lei, no sentido de não resultarem da reorganização, freguesias commenos de quinhentos habitantes.
Ou seja, devido à falta de pronúncia da Assembleia Municipal, além deRemoães e Lamas de Mouro, também Cubalhão, Gave, Fiães, Cousso,Paços, Parada do Monte, Chaviães e Prado terão que agregar-se, por teremmenos de quinhentos habitantes. E serão agregadas com aquelas freguesiasque a unidade técnica decidir, em função dos critérios definidos na Lei.
Cabe então aos representantes dos melgacenses na Assembleia Municipal,cumprindo aquilo para que foram eleitos pela população, promover adiscussão e pronunciar-se, decidindo se pretendem:
- reduzir apenas quatro freguesias;
- indicar quais são essas freguesias, atendendo às suas especificidades;
- indicar a que freguesias se devem agregar, atendendo à sua história e àssensibilidades das suas gentes;
- dotar essas freguesias com um acréscimo de 15% no seu orçamento;
- zelar pelos interesses de Melgaço, das suas freguesias e das suaspopulações, ao mesmo tempo que cumprem a Lei.
Ou se, não votando favoravelmente nenhuma proposta séria, optam por:
- permitir uma redução de onze freguesias;
- permitir que sejam não melgacenses a indicar quais são essas freguesias;
- permitir que sejam não melgacenses a indicar com que freguesias se vãoagregar;
- entregar os interesses de Melgaço, das suas freguesias e populações, nasmãos de uma unidade técnica que não poderá levar em linha de conta asnossas especificidades, história e tradições.
Em especial, devemos perguntar aos representantes das freguesias deRoussas, Remoães, Lamas de Mouro, Cubalhão, Gave, Fiães, Cousso,Paços, Parada do Monte, Chaviães e Prado, se, no caso de não aprovaremuma proposta que vá de encontro à Lei, tem consciência que estãoa autorizar a agregação das suas freguesias, sem poderem participarna escolha daquelas a que se vão agregar, sujeitando-se, por isso, acasamentos indesejados.
É conhecida a posição do Partido Socialista de Melgaço (que creio não serredutor tratar por Rui Solheiro), no sentido de boicotar a discussão e nãopromover o debate sobre este assunto.
Não parecem restar dúvidas que Rui Solheiro não estará muito interessadoem ouvir a opinião dos melgacenses sobre este assunto (talvez porque nãonecessite do seu voto nas próximas eleições), preparando-se para agradar àscúpulas do seu partido, com uma não pronúncia da Assembleia Municipal.
Mas isto representaria uma derrota para os melgacenses, ao nãoparticiparem, através dos seus representantes, na escolha do seu futuro.
Não podemos, por isso, aceitar que estratégias político partidárias epessoais, se sobreponham aos interesses de Melgaço e dos melgacenses.
Recentemente, dizia-me um presidente de junta do nosso concelho, acercadesta reforma: Queremos saber o que realmente vai acontecer. Nãoestamos dispostos a deixar que pensem por nós.
São palavras como estas que nos permitem ter a esperança que os nossosrepresentantes saberão, no momento certo, pensar por si e escolher o melhor para as nossas freguesias.

Jorge Ribeiro