18 de Fevereiro de 2012

PSD/MELGAÇO: CONTRA A EXTINÇÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE MELGAÇO E ESCREVE À MINISTRA

A Comissão Politica do PSD/Melgaço vem manifestar a sua profunda apreensão pelas alterações que o novo mapa judiciário pretende introduzir e, concretamente, no facto de propor a extinção do Tribunal de Melgaço.

EXMA SENHORA MINISTRA DA JUSTIÇA

DRª PAULA TEIXEIRA DA CRUZ

EXCELÊNCIA:

A Comissão Politica do PSD/Melgaço vem manifestar a sua profunda apreensão pelas alterações que o novo mapa judiciário pretende introduzir e, concretamente, no facto de propor a extinção do Tribunal de Melgaço.

Atento os princípios ordenadores preconizados para a reorganização da estrutura judiciária não vislumbramos razões para esta opção.

Na verdade,

O movimento processual no Tribunal Judicial de Melgaço, considerando os processos de natureza cível, penal e tutelar e os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, é em termos médios de 340 processos entrados/ano. Não se compreende, assim, como se obteve o número de 227 processos entrados/ano;Não se compreende como se poderá privilegiar a proximidade ao cidadão quando hoje um cidadão, colocado no Ribeiro de Baixo (Castro Laboreiro), já tem que percorrer 35 Km para se deslocar à Vila de Melgaço, passando a percorrer mais 23 Km se o Tribunal se sediar em Monção. Ou seja, caso venha a extinguir-se o Tribunal Judicial de Melgaço - o que não aceitamos - um cidadão para usufruir do princípio constitucionalmente garantido do acesso à Justiça e aos Tribunais tem que percorrer 116 Km, ida e volta. Se acrescentarmos que a rede viária é sinuosa e que a oferta de transportes públicos é inexistente, que o poder de compra da população de Melgaço é de 55,83 (INE, 2009), o princípio constitucional retro-mencionado está claramente comprometido; Invocar a evolução demográfica para propor a extinção do que quer que seja e, neste caso do Tribunal, é repugnante, por injusto. A diminuição da população nunca poderá ser o pressuposto de uma decisão governativa, tanto mais que a evolução demográfica é, sobretudo, a consequência de sucessivas políticas públicas contraditórias e peregrinas que – embora reforçadas por más opções locais - têm vindo a esvaziar o interior dos bens e serviços públicos essenciais e, consequentemente, promotoras da desertificação social. A ausência de um plano estratégico para o País que fosse capaz de promover o desenvolvimento harmonioso, equilibrado, equitativo e sustentável do País é francamente penalizador das populações do interior do País e, obviamente, das de Melgaço. As populações do interior não podem ser vítimas de circunstâncias que não lhe deram causa. As populações do interior não podem continuar ser prejudicados pela insensibilidade do poder central.

Neste sentido, propõe-se:

Que o Tribunal Judicial de Melgaço se mantenha em funções, com as actuais competências e com o mesmo quadro de pessoal.Que a tramitação dos processos, bem como, os respectivos julgamentos se façam no Tribunal Judicial de Melgaço, devendo o magistrado (se a opção for por apenas um) sedeado nos Tribunais Judiciais de Melgaço e Monção deslocar-se entre estes tribunais para esse efeito.

Em suma, a Comissão Política do PSD/Melgaço não aceita a extinção do Tribunal Judicial de Melgaço, pelas razões atrás exposta e, ainda

as condições geográficas do concelho, com zonas de montanha; a rede viária, bastante sinuosa; ausência de oferta de transportes públicos facilitadores das deslocações dos cidadãos, entre a sua residência e a sede do concelho; as condições económicas e sociais traduzidas no poder de compra ligeiramente acima de metade da média nacional, deverão conduzir, no que ao concelho de Melgaço diz respeito, a uma redefinição dos princípios orientadores preconizados para a reorganização da estrutura judiciária, respeitando-se, assim, o princípio constitucional do Acesso à Justiça e aos Tribunais, valor inestimável na defesa dos direitos, liberdades e garantia dos cidadãos.

À ponderada e sensata consideração de V. Excia,

O Presidente da Comissão Politica do PSD/Melgaço

(Manuel Fernandes, Dr)